No seguimento da entrada em vigor do RGPD foi introduzida uma nova função no seio das organizações, o EPD – Encarregado de Proteção de Dados / DPO – Data Protection Officer. Esta função, pode ser exercida por colaboradores externos, e é um cargo obrigatório em muitas empresas.
Sempre que é designado um Encarregado de Proteção de Dados, o regulador encara esta ação como uma atitude positiva e que reflete a proatividade da organização relativamente à conformidade com o RGPD.
O “core business” de uma empresa é demasiado importante, por isso os empresários e colaboradores não devem perder o foco nas suas atividades. A pensar no negócio dos seus clientes a Startover criou o serviço de Encarregado de Proteção de Dados (EPD).
Como empresário quantas vezes já se questionou, onde posso encontrar AJUDA.
Deixamos aqui algumas áreas que poderá sentir que a nossa ajuda é bem vinda.
Quais as principais responsabilidades de um Encarregado de Proteção de dados (EPD) Podemos destacar as seguintes: Nós podemos ajudar, agende uma reunião Sou obrigado a ter um encarregado de proteção de dados (EPD)? Só é obrigatório designar um EPD em alguns casos. As entidades públicas estão sempre obrigadas a ter um EPD. Quanto às empresas, seja na qualidade de responsáveis pelos tratamentos ou de subcontratantes, só estão obrigadas a designar um EPD se tratarem: Nós podemos ajudar, agende uma reunião Acreditamos que cada jornada começa com uma conversa. Estamos ansiosos para conhecer novos clientes, entender as suas aspirações e mostrar como os nossos serviços podem ser a chave para o sucesso.